PIS E COFINS NO REGIME NÃO CUMULATIVO
Via de regra, a cobrança do PIS e
da COFINS, dentro do lucro Real, é feita com base no regime não cumulativo. Isso
significa que todas as despesas pagas de PIS e COFINS na compra de mercadoria,
e demais insumos necessários ao funcionamento da empresa serão usados para diminuir
o PIS e a COFINS apurados e serem pagos na saída.
Não cumulativamente significa que
os tributos pagos na compra podem reduzir os tributos a serem pagos nas saídas.
EXEMPLO
COMPRA
Supondo que uma empresa tenha
feito compras para revenda, e o valor comprado seja de R$ 20.000,00. O valor do
credito do PIS e da COFINS que a empresa terá direito de abater no PIS/COFIN na
saída será de PIS= 20.000,00 X 1,65% = 330,00 COFINS = 20.000,00 X 7,6% =1.520,00.
VENDA
Supondo que a empresa tenha uma
receita de R$ 30.000,00. O PIS e a COFINS a serem pagos serão respectivamente
de PIS= 30.000,00 X 495,00 e COFINS=R$2.280,00
COMPENSAÇÃO PIS
PIS a recolher = R$ 495,00
PIS crédito = R$ 330,00
PIS a pagar = R$ 165,00
(495,00-330=165,00)
COMPENSAÇÃO COFINS
COFINS a recolher = R$ 2.280,00
COFINS crédito = R$ 1.520,00
COFINS a pagar = R$ 760,00
(2.280,00 – 1.520,00 = 760,00)
É preciso fazer um planejamento
tributário, pois a escolha do regime depende do segmento, faturamento e outras
variáveis.
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