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sexta-feira, 16 de dezembro de 2016

RIO GRANDE DO NORTE: REGULAMENTO DO ICMS – GIM.








RIO GRANDE DO NORTE: REGULAMENTO DO ICMS – GIM.

Conforme artigo n°578 do regulamento do ICMS Rio Grande do Norte, a guia de informações mensais do ICMS, GIM, deve ser apresentada pelos contribuintes sob o regime normal de apuração deste Imposto, conforme anexo n° 59 deste regulamento. A Guia Informativa Mensal do ICMS (GIM) é o documento mediante o qual o contribuinte, informa, obrigatoriamente: o montante das operações de entradas e saídas de mercadorias realizadas durante o período de referência, para fins de recolhimento do imposto; os créditos e débitos do ICMS lançados em decorrência das operações referidas no inciso I deste Parágrafo 1°; o imposto a ser recolhido ou o saldo credor para o período seguinte, se for o caso; o ICMS devido no período, conforme as alíneas a) até alínea n) do inciso IV deste artigo 578 e do já citado anexo° 59. Deverá conter também o estoque final correspondente ao valor das mercadorias constantes do livro Registro de Inventário. Os dados para o preenchimento da GIM serão transcritos dos seguintes livros e documentos: Registro de Inventário, modelo 7; Registro de Apuração do ICMS, modelo 9, que corresponde a um resumo dos lançamentos efetuados nos livros Registro de Entradas e Registro de Saídas; e comprovante de recolhimento do imposto na forma prevista no art. 120, deste Regulamento. O prazo de entrega da Guia Informativa Mensal do ICMS – GIM será até o dia 15 de cada mês, referente ao mês imediatamente anterior, observado que,segundo o parágrafo 8° ,se a GIM for entregue sem movimento ,deverá ser entregue ate o dia 10 de cada mês referente ao mês imediatamente anterior. Atenção: A empresa que tiver ICMS a recolher com vencimento em data anterior ao último dia previsto para a entrega da GIM, deverá antecipar essa entrega, a fim de possibilitar a geração da guia de recolhimento em tempo hábil. Quando o dia 15 do mês de entrega da GIM coincidir com sábado ,domingo ou feriado , o prazo para entrega da GIM ficará prorrogado para o primeiro dia útil subseqüente. A partir de 1º de março de 2008, a GIM será entregue exclusivamente através da Internet na página da Secretaria de Estado da Tributação. A GIM de períodos anteriores a 1° de março de 2008, também deverão ser entregues. Serão gerados pelo aplicativo específico disponível na Internet os seguintes documentos eletrônicos: recibo de entrega de GIM; recibo de entrega da GIM retificadora e Guia de recolhimentos caso tenha saldo devedor. Para a entrega da GIM basta fazer o loguin na conta, e, após, ir no menu GIM-guia de informativa mensal e clicar na aba digitação. Aparecerá uma tela pedindo o mês de referencia; clique em ok e preencha de acordo com o anexo 59 deste regulamento. A falta de entrega nos prazos previstos e já citados relativas à apresentação de informações econômico-fiscais (GIM), o informativo fiscal (IF), e o Inventário de Mercadorias ou sua elaboração com dados falsos ensejará multa (código 1045) de R$ 220,00(duzentos e vinte reais), por documento e por período. Para a impressão da multa, após fazer o liguin, vá no menu diversos e clique na sub aba débitos.



Fonte: Regulamento do ICMS Rio Grande do Norte e anexo 59 deste mesmo regulamento.

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