Para as empresas que exerçam
atividade de fornecimento de alimentação, bebidas e outras mercadorias, em
sistema coletivo ou em restaurante, churrascaria, pizzaria, lanchonete, bar,
pastelaria, confeitaria, doçaria, bomboneria, sorveteria, casa de chá, loja de
delicatessen, serviço de buffet, hotel, motel, pousada e assemelhados, a
SEFAZ-CE dispõem em seu regulamento do ICMS de procedimento simplificado para a
cobrança desse imposto com alterações a partir de 01 de abril de 2017 de acordo
com o decreto n° 32.331. Com essa medida o empresário desse ramo passa a ter
uma carga tributária reduzida. É o que dispõem o regulamento do ICMS – CE.
“Em substituição à
sistemática normal de tributação, fica facultado aos estabelecimentos que
exerçam atividade de fornecimento de alimentação, bebidas e outras mercadorias,
em sistema coletivo ou em restaurante, churrascaria, pizzaria, lanchonete, bar,
pastelaria, confeitaria, doçaria, bomboneria, sorveteria, casa de chá, loja de
delicatessen, serviço de buffet, hotel, motel, pousada e assemelhados, a opção
por regime de tributação simplificado [...]”
Prazo para enquadramento
nessa sistemática
Exclusões da receita
Fórmula de cálculo do imposto
Gorjetas
Créditos fiscais e suas exceções
Registros no livro fiscal
de apuração desse imposto
Mercadorias sujeitas a
ICMS-ST
Outros procedimentos
Agende uma visita para
saber mais desse procedimento e baixe sua carga tributária.
Fonte: ICMS - CE







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