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sábado, 13 de julho de 2019

Regime especial de tributação para Bares , Restaurantes e Similares






                   Para as empresas que exerçam atividade de fornecimento de alimentação, bebidas e outras mercadorias, em sistema coletivo ou em restaurante, churrascaria, pizzaria, lanchonete, bar, pastelaria, confeitaria, doçaria, bomboneria, sorveteria, casa de chá, loja de delicatessen, serviço de buffet, hotel, motel, pousada e assemelhados, a SEFAZ-CE dispõem em seu regulamento do ICMS de procedimento simplificado para a cobrança desse imposto com alterações a partir de 01 de abril de 2017 de acordo com o decreto n° 32.331. Com essa medida o empresário desse ramo passa a ter uma carga tributária reduzida. É o que dispõem o regulamento do ICMS – CE.

              “Em substituição à sistemática normal de tributação, fica facultado aos estabelecimentos que exerçam atividade de fornecimento de alimentação, bebidas e outras mercadorias, em sistema coletivo ou em restaurante, churrascaria, pizzaria, lanchonete, bar, pastelaria, confeitaria, doçaria, bomboneria, sorveteria, casa de chá, loja de delicatessen, serviço de buffet, hotel, motel, pousada e assemelhados, a opção por regime de tributação simplificado [...]”


Prazo para enquadramento nessa sistemática
Exclusões da receita
Fórmula de cálculo do imposto
Gorjetas
Créditos fiscais e suas exceções
Registros no livro fiscal de apuração desse imposto
Mercadorias sujeitas a ICMS-ST
Outros procedimentos

Agende uma visita para saber mais desse procedimento e baixe sua carga tributária.


Fonte: ICMS - CE

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