BUSCA RÁPIDA

fotos

  • Praça dos leões

Seguidores

Translate

zap 85 99188-8142 // zap 85 98661-3028

sábado, 13 de julho de 2019

Institui o Cadastro Eletrônico do Ceará, para fins de inscrição no Cadastro Geral da Fazenda (CGF), e dá outras providências.









Institui o Cadastro Eletrônico do Ceará, para fins de inscrição no Cadastro Geral da Fazenda (CGF), e dá outras providências.

Altera disposições da Instrução Normativa que Institui o Cadastro Eletrônico do Ceará, para fins de inscrição no Cadastro Geral da Fazenda (CGF), e dá outras providências

Fale conosco para maiores esclarecimentos


Pedido de inscrição estadual Na Sefaz-CE

Depois de fazer o cadastro na Jucec –CE (viabilidade –FCN) e a entrega do DBE na coleta web da Receita Federal, o próximo passo é pedir a inscrição estadual no núcleo da Sefaz responsável pela zona onde se encontra o domicilio tributário do contribuinte. O cadastro (pedido de inscrição estadual - CGF) é feito de modo online pela rede mundial de computadores (internet). A partir de 16 de maio de 2002 as solicitações feitas pela capital e região metropolitana serão realizadas exclusivamente pela internet. Somente poderão solicitar o CGF empresas que possuam inscrição no cadastro nacional de pessoas jurídicas (CNPJ) e Junta comercial do estado do ceará (NIRE). Existem condições que devem ser levadas em conta na hora de fazer a solicitação, pois não serão aceitas: o contribuinte com sócio estrangeiro, contribuinte substituto tributário domiciliado em outra unidade da federação, produtor rural, órgão público, sociedade civil, estabelecimento gráfico domiciliado em outra unidade federada e filial com matriz em outro estado. Os sócios não poderão estar inscritos no cadastro de inadimplentes da fazenda pública do estado do Ceará (Cadine) e nem pertencer à empresa com inscrição cassada ou baixada de oficio. O sócio da ME ou da EPP não poderá pertencer a outra empresa, e o contador deve estar regular perante o conselho regional de contabilidade. Para efetuar sua inscrição cadastral via Internet, o contribuinte, ou seu representante legal, no momento em que lhe for solicitado pelo servidor fazendário, deverá apresentar copiam autenticadas do contrato social e do contrato de locação, além da procuração, se representante legal e, caso seja emissor de cupom fiscal, apresentar nota fiscal de aquisição de equipamento fiscal. O diretor ou supervisor competente do NEXAT deverá acessar o cadastro, selecionar a solicitação e digitar a matricula do servidor fazendário designado para analisá-la e efetuar a diligencia até o domicilio do contribuinte. O servidor procederá ao saneamento do pedido acessando o site da Receita Federal e consultando se o CNPJ é valido. 

Também consultará o QSA (Quadro de sócios e administradores) não podendo haver nenhuma informação em desacordo com o cadastro do pedido do CGF.  Também fará uma comparação dos endereços descrito no cadastro de solicitação da Inscrição estadual e o descrito na Jucec-CE. No caso de os endereços estarem divergentes, o contribuinte terá um prazo de 30 (trinta dias) devendo observar os artigos 14 e 15 da IN 50 de 2001. Caso a pendência não seja sanada dentro do prazo o pedido será indeferido. O servidor deverá acertar com o requerente a hora e a data da diligencia cadastral, observando a diligencia não poderá ser realizada se pelo menos um dos sócios, o titular, o diretor ou presidente ou respectivos procuradores, devendo ao final conferir e assinar a FAC. Após a diligencia o servidor deverá: em caso de indeferimento acessar o cadastro e informar o motivo, ou no caso de deferimento verificar as informações as Cnaes, unidade auxiliar, se houver e as Ufis correspondente se for regime especial. Ao ser deferida a solicitação, o sistema irá gerar o número do CGF e as informações no arquivo de contribuintes, no de quadro societário (sócios, titular, diretor, presidente) e no de contador, constando, em arquivo estatístico, apenas os dados principais, como inscrição da Jucec, CNPJ, Razão Social, data e hora da solicitação. Ao ser gerado o número do CGF, este permanecerá na situação de "não homologado", e, até que ocorra a sua homologação pelo diretor do Nexat, não poderá o contribuinte utilizá-lo para solicitar a impressão de documentos fiscais, realizar operações de circulação de mercadorias, ou para qualquer outra finalidade para a qual se exija inscrição no CGF.



Atenção! Durante o processo de diligencia se houver algum problema impedindo os tramites normais do pedido o servidor terá que informar e dar um prazo de até 60 dias para sanar o problema. No prazo estipulado, caso não seja solucionado, o pedido será excluído do cadastro pelo próprio sistema. O prazo será dado apenas para erros no ocasionados pela Jucec. No caso de erro de preenchimento a Fac será indeferida. Se constatado o erro depois de preenchida e antes da diligência, e Fac poderá, com o numero desta ,ser cancelada pelo solicitante e fazer outra.




0 comentários:

Postar um comentário