Diante de um engarrafamento desses a pergunta é óbvia! E
agora Vendo esta imagem a grande pergunta é a seguinte: E agora qual o tipo de
frete, CIF ou FOB? Quando você for o cliente, use FOB se as despesas de frete,
seguro e taxas forem por sua conta, e use CIF quando as despesas de fretes,
seguros e taxas forem por conta do seu fornecedor. Agora, quando você for o
fornecedor, use CIF se as despesas de frete, seguros e taxas forem por sua
conta, e use FOB quando as despesas, fretes e taxas forem por conta do cliente.
O frete muitas vezes tem um papel muito importante para as
empresas, uma vez que podem corresponder ao aproveitamento de credito quando,
por exemplo, nas saídas com frete CIF, pois essa saída foi tributada e pode ser
compensada na conta gráfica de ICMS. O crédito de ICMS é permitido nas
aquisições que fazem parte do custo da operação comercial ou industrial da
empresa, ou seja, se o frete fizer parte do custo da aquisição de mercadorias
para revenda ou de matéria prima vai integrar o custo e pode ser tomado o
crédito do ICMS destes fretes.







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