Institui o Cadastro Eletrônico do Ceará,
para fins de inscrição no Cadastro Geral
da Fazenda (CGF), e dá outras
providências.
Altera disposições da Instrução
Normativa que Institui o
Cadastro Eletrônico do Ceará, para
fins de inscrição no Cadastro Geral
da Fazenda (CGF), e dá outras
providências
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Pedido de inscrição estadual Na
Sefaz-CE
Depois de fazer o cadastro na Jucec
–CE (viabilidade –FCN) e a entrega do DBE na coleta web da Receita Federal, o
próximo passo é pedir a inscrição estadual no núcleo da Sefaz responsável pela
zona onde se encontra o domicilio tributário do contribuinte. O cadastro
(pedido de inscrição estadual - CGF) é feito de modo online pela rede mundial
de computadores (internet). A partir de 16 de maio de 2002 as
solicitações feitas pela capital e região metropolitana serão realizadas
exclusivamente pela internet. Somente poderão solicitar o CGF empresas que
possuam inscrição no cadastro nacional de pessoas jurídicas (CNPJ) e Junta
comercial do estado do ceará (NIRE). Existem condições que devem ser levadas em
conta na hora de fazer a solicitação, pois não serão aceitas: o contribuinte
com sócio estrangeiro, contribuinte substituto tributário domiciliado em outra
unidade da federação, produtor rural, órgão público, sociedade civil,
estabelecimento gráfico domiciliado em outra unidade federada e filial com
matriz em outro estado. Os sócios não poderão estar inscritos no cadastro de
inadimplentes da fazenda pública do estado do Ceará (Cadine) e nem pertencer à
empresa com inscrição cassada ou baixada de oficio. O sócio da ME ou da EPP não
poderá pertencer a outra empresa, e o contador deve estar regular perante o
conselho regional de contabilidade. Para efetuar sua inscrição cadastral via
Internet, o contribuinte, ou seu representante legal, no momento em que lhe for
solicitado pelo servidor fazendário, deverá apresentar copiam autenticadas do
contrato social e do contrato de locação, além da procuração, se representante
legal e, caso seja emissor de cupom fiscal, apresentar nota fiscal de aquisição
de equipamento fiscal. O diretor ou supervisor competente do NEXAT deverá
acessar o cadastro, selecionar a solicitação e digitar a matricula do servidor
fazendário designado para analisá-la e efetuar a diligencia até o domicilio do
contribuinte. O servidor procederá ao saneamento do pedido acessando o site da
Receita Federal e consultando se o CNPJ é valido.
Também consultará o QSA
(Quadro de sócios e administradores) não podendo haver nenhuma informação em
desacordo com o cadastro do pedido do CGF. Também fará uma comparação dos
endereços descrito no cadastro de solicitação da Inscrição estadual e o
descrito na Jucec-CE. No caso de os endereços estarem divergentes, o contribuinte
terá um prazo de 30 (trinta dias) devendo observar os artigos 14 e 15 da IN 50
de 2001. Caso a pendência não seja sanada dentro do prazo o pedido será
indeferido. O servidor deverá acertar com o requerente a hora e a data da
diligencia cadastral, observando a diligencia não poderá ser realizada se pelo
menos um dos sócios, o titular, o diretor ou presidente ou respectivos
procuradores, devendo ao final conferir e assinar a FAC. Após a diligencia o
servidor deverá: em caso de indeferimento acessar o cadastro e informar o
motivo, ou no caso de deferimento verificar as informações as Cnaes, unidade
auxiliar, se houver e as Ufis correspondente se for regime especial. Ao ser
deferida a solicitação, o sistema irá gerar o número do CGF e as informações no
arquivo de contribuintes, no de quadro societário (sócios, titular, diretor,
presidente) e no de contador, constando, em arquivo estatístico, apenas os
dados principais, como inscrição da Jucec, CNPJ, Razão Social, data e hora da
solicitação. Ao ser gerado o número do CGF, este permanecerá na situação de
"não homologado", e, até que ocorra a sua homologação pelo diretor do
Nexat, não poderá o contribuinte utilizá-lo para solicitar a impressão de
documentos fiscais, realizar operações de circulação de mercadorias, ou para
qualquer outra finalidade para a qual se exija inscrição no CGF.
Atenção! Durante o processo de
diligencia se houver algum problema impedindo os tramites normais do pedido o
servidor terá que informar e dar um prazo de até 60 dias para sanar o problema.
No prazo estipulado, caso não seja solucionado, o pedido será excluído do
cadastro pelo próprio sistema. O prazo será dado apenas para erros no
ocasionados pela Jucec. No caso de erro de preenchimento a Fac será indeferida.
Se constatado o erro depois de preenchida e antes da diligência, e Fac poderá,
com o numero desta ,ser cancelada pelo solicitante e fazer outra.