RIO GRANDE DO NORTE: REGULAMENTO DO ICMS – GIM.
Conforme artigo n°578 do
regulamento do ICMS Rio Grande do Norte, a guia de informações mensais do ICMS, GIM, deve ser
apresentada pelos contribuintes sob o regime normal de apuração deste Imposto, conforme
anexo n° 59 deste regulamento. A Guia Informativa Mensal do ICMS (GIM) é o
documento mediante o qual o contribuinte, informa, obrigatoriamente: o montante
das operações de entradas e saídas de mercadorias realizadas durante o período
de referência, para fins de recolhimento do imposto; os créditos e débitos do
ICMS lançados em decorrência das operações referidas no inciso I deste
Parágrafo 1°; o imposto a ser recolhido ou o saldo credor para o período
seguinte, se for o caso; o ICMS devido no período, conforme as alíneas a) até
alínea n) do inciso IV deste artigo 578 e do já citado anexo° 59. Deverá
conter também o estoque final correspondente ao valor das mercadorias
constantes do livro Registro de Inventário. Os dados para o preenchimento da
GIM serão transcritos dos seguintes livros e documentos: Registro de
Inventário, modelo 7; Registro de Apuração do ICMS, modelo 9, que corresponde a
um resumo dos lançamentos efetuados nos livros Registro de Entradas e Registro
de Saídas; e comprovante de recolhimento do imposto na forma prevista no art.
120, deste Regulamento. O prazo de entrega da Guia Informativa Mensal do ICMS –
GIM será até o dia 15 de cada mês, referente ao mês imediatamente anterior,
observado que,segundo o parágrafo 8° ,se a GIM for entregue sem movimento
,deverá ser entregue ate o dia 10 de cada mês referente ao mês imediatamente
anterior. Atenção: A empresa que tiver ICMS a recolher com vencimento em data
anterior ao último dia previsto para a entrega da GIM, deverá antecipar essa
entrega, a fim de possibilitar a geração da guia de recolhimento em tempo
hábil. Quando o dia 15 do mês de entrega da GIM coincidir com sábado ,domingo
ou feriado , o prazo para entrega da GIM ficará prorrogado para o primeiro dia
útil subseqüente. A partir de 1º de março de 2008, a GIM será entregue
exclusivamente através da Internet na página da Secretaria de Estado da
Tributação. A GIM de períodos anteriores a 1° de março de 2008, também deverão
ser entregues. Serão gerados pelo aplicativo específico disponível na Internet
os seguintes documentos eletrônicos: recibo de entrega de GIM; recibo de
entrega da GIM retificadora e Guia de recolhimentos caso tenha saldo devedor. Para
a entrega da GIM basta fazer o loguin na conta, e, após, ir no menu GIM-guia de
informativa mensal e clicar na aba digitação. Aparecerá uma tela pedindo o mês
de referencia; clique em ok e preencha de acordo com o anexo 59 deste
regulamento. A falta de entrega nos prazos previstos e já citados relativas à
apresentação de informações econômico-fiscais (GIM), o informativo fiscal (IF),
e o Inventário de Mercadorias ou sua elaboração com dados falsos ensejará multa
(código 1045) de R$ 220,00(duzentos e vinte reais), por documento e por
período. Para a impressão da multa, após fazer o liguin, vá no menu diversos e
clique na sub aba débitos.
Fonte: Regulamento do ICMS Rio
Grande do Norte e anexo 59 deste mesmo regulamento.



















